CORTE DE CONÍFERAS (“PINHEIROS e outras resinosas”)
24-SET-2026
"...Considerando que:
A ocorrência em Portugal do Nemátodo da Madeira do Pinheiro (NMP) [organismo microscópico da espécie Bursaphelenchus xylophilus (Steiner & Bührer) Nickle et al] obriga à execução de medidas de proteção fitossanitária para controlo da sua dispersão e da doença da murchidão do pinheiro da qual é agente causal;
...
1. Notificam-se todos os proprietários e outros titulares de direitos reais sobre pinheiros (Pinus L.), abetos (Abies Mill.), cedros (Cedrus Trew.), larícios (Larix Mill.), espruces (Picea A. Dietr.), pseudotsugas (Pseudotsuga Carr.), e tsugas (Tsuga Carr.) localizados nas freguesias discriminadas na Tabela I anexa a este edital e parte integrante do mesmo, assim como os usufrutuários e arrendatários cujos contratos lhes outorgam poderes de disposição sobre essas árvores para:
1.1. Proceder ao abate e remoção de todos os exemplares das espécies atrás referidas que se encontrem com sintomas de declínio (com copa seca ou a secar ou agulhas descoloradas) e dos tombados e dos afetados por tempestade ou incêndio;
1.2. Eliminar lenhas e outros sobrantes resultantes do abate e remoção das mesmas árvores; 2. Os exemplares a que se refere o ponto 1 devem ser eliminados no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da deteção dos sintomas de declínio ..."
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